Órgãos municipais de partidos devem enviar CNPJ à Justiça Eleitoral até sexta (6/5)
Exigência atende à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Órgãos municipais de partidos políticos na Bahia têm até essa sexta-feira (6/5) para informar seus números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O encaminhamento deve ser feito por meio de ofício endereçado ao TRE ou aos cartórios eleitorais. A convocação foi feita desde o último dia 6 de abril, quando a Presidência do Regional publicou edital comunicando a medida no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A cobrança vale para as agremiações que ainda não fizeram a comunicação à Justiça Eleitoral e, devido a um controle dos dados que deverá ser feito pelo Tribunal, não será aceito o envio dos números por telefone.
Os órgãos partidários municipais dispõem de três possibilidades de envio do número: apresentar o CNPJ ao cartório eleitoral, que irá repassar o dado para a Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA; enviar o número para o órgão estadual do partido, que deverá juntar toda a documentação e dar entrada na Seção de Protocolo do TRE-BA; e enviar diretamente à SERPAC pelo e-mail serpac@tre-ba.jus.br. Para esse último caso, é obrigatório anexar o comprovante de entrada na Receita Federal.
A medida visa dar cumprimento ao artigo 35, parágrafo 9º, da Resolução 23.465 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em 2015 e válida para todo o país. A nova norma determina que as agremiações municipais sejam inscritas no CNPJ e comuniquem o respectivo número à Justiça Eleitoral, da mesma forma que já ocorre para os diretórios estaduais e nacionais dos partidos.
A Resolução está em conformidade com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que pode ser consultada na 12ª Edição do Código Eleitoral Anotado, já disponível em versão digital no Portal do TRE-BA na Internet.
Fora das eleições
O Chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do TRE-BA, Jonas Junior, explica que, caso não cumpram a exigência, o partido terá a sua anotação, isto é, o registro no cadastro de partidos da Justiça Eleitoral, suspensa, o que poderá acarretar na impossibilidade de participar das eleições. Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
“Enquanto o órgão partidário municipal não tiver vigência, ele ficará suspenso, o que significa dizer que, em ano de eleições municipais, não poderá realizar nenhum ato”. Como exemplo, Jonas lembra as filiações e convenções partidárias, além da abertura de conta bancária para a gestão dos recursos de campanha, procedimentos obrigatórios aos partidos que desejem disputar o pleito deste ano.