Sem previsão de retorno: posto da Justiça Eleitoral no SAC Periperi interrompeu funcionamento

O expediente será suspenso também no posto do TRE-BA na Casa de Justiça e Cidadania (CJC/NAJ), mas apenas nos dias 4 e 9 de agosto por conta dos jogos olímpicos

Fachada SAC

A partir de segunda-feira, 1º de agosto, será suspenso o atendimento da Justiça Eleitoral no posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) localizado no bairro de Periperi. A interrupção será feita porque a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), responsável pela gestão dos SACs, realizará reforma nas instalações prediais e não existe previsão de reabertura para atendimento ao público.

Aos eleitores que precisem procurar a unidade, recomenda-se que se dirijam a um dos 20 cartórios eleitorais de Salvador, situados na sede do Tribunal, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O eleitor também tem disponível outros três postos fixos do TRE no SAC na capital para atendimento regular.

Veja aqui os locais de atendimento ao eleitor em todo estado 

Justiça Eleitoral no CJC/NAJ

Já no posto da Justiça Eleitoral na Casa de Justiça e Cidadania (CJC/NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, o expediente será também interrompido, mas apenas nos dias 4 e 9 de agosto, em função dos Jogos Olímpicos que acontecem na capital. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) interditará ruas para impedir o acesso de veículos nos períodos de jogos, provocando mudança do tráfego.

Os demais postos do TRE na Capital (SACs Barra, Comércio, Cajazeiras) funcionarão normalmente nestas datas, assim como cartórios eleitorais e secretarias do Tribunal Regional Eleitoral, no CAB. 

Serviços disponíveis no momento

Três serviços podem ainda ser solicitados pelo eleitor neste momento em que o cadastro eleitoral encontra-se fechado:

 - Emissão da segunda via do título: após 4 de maio, data em que foi fechado o cadastro eleitoral, até 10 dias antes das eleições, poderá ser solicitada pelo eleitor a emissão da segunda via do título eleitoral. Vale lembrar, no entanto, que, embora com o título em mãos seja mais fácil localizar a seção eleitoral, o eleitor poderá votar sem este documento. Para votar, é obrigatória apenas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, não sendo exigido o título.

- Certidão de quitação eleitoral: para os que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral  e não possui multas eleitorais, é possível, ainda, solicitar (pela internet ou presencialmente) a certidão de quitação eleitoral, que comprova a regularidade do eleitor. Estando com alguma dívida decorrente de multa, o eleitor deverá quitá-la para obter a certidão.

- Certidão circunstanciada: já os que estão com pendências eleitorais (título cancelado ou não requereu o título no prazo legal), podem solicitar a certidão circunstanciada, fornecida até a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro deste ano. Este documento é utilizado para comprovar a impossibilidade de o eleitor ter regularizado a sua situação após o prazo do fechamento. A certidão circunstanciada é fornecida desde que cumpridas algumas exigências previstas em lei, a exemplo do pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Em outras palavras, é um documento que informa que, por conta do fechamento do cadastro, o eleitor não pôde regularizar a situação.

Da mesma maneira que a certidão de quitação, serve como comprovante para evitar que o cidadão fique impedido, por exemplo, de inscrever-se ou tomar posse em concurso público ou obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras vedações previstas no parágrafo primeiro, artigo 7º do Código Eleitoral.

LV

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