Prefeito e vice de Santo Amaro têm mandatos cassados por compra de votos nas eleições de 2012

Após Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo (Partido dos Trabalhadores) e Leonardo Araújo Pacheco Pereira (Partido Socialista Brasileiro), respectivamente prefeito e vice-prefeito de Santo Amaro/BA. Os dois foram condenados por compra de votos e abuso de poder político e econômico e, se condenados em última instância, devem ficar inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2012.

TRE-BA-Inauguração Forum Valença (BA)

Após ação de impugnação de mandato do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo (Partido dos Trabalhadores) e Leonardo Araújo Pacheco Pereira (Partido Socialista Brasileiro), respectivamente prefeito e vice-prefeito de Santo Amaro/BA, distante 81km de Salvador. Os dois foram condenados por compra de votos e abuso de poder político e econômico e devem ficar inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2012.

Segundo a decisão de 19 de janeiro, o promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair (Ministério Público Estadual) acusou Ricardo Machado e Leonardo Pacheco de realizarem 392 contratações ilegais de eleitores para o exercício de funções públicas, com a intenção de angariar votos. A conduta, realizada em período proibido por lei (art. 41-A, Lei 9.504/97), foi comprovada por meio de documentos e filmagens.

Ainda de acordo com o MPE, o gestor expediu decreto reduzindo a carga horária dos servidores da prefeitura em março de 2012, alegando economia de despesas com água, energia e telefone, e restabeleceu as 8h diárias em janeiro, após ganhar as eleições. A justificativa de contenção de gastos não se sustentou, pois não houve redução nos salários dos servidores e quase 400 novas contratações foram realizadas no período. Desse modo, ficou comprovado o abuso de poder político e econômico.

Além da inelegibilidade de oito anos, a decisão prevê o pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRS. Para a execução das penas, deve haver o trânsito em julgado da ação, ou seja, devem ser esgotados todas as possibilidades de recurso pelas partes.

Número para consulta processual no site do TRE: 5-72.2013.6.05.0178 (Obs.: basta digitar os números imediatamente anteriores ao ano, sem o traço; no caso 572. Da relação que aparece, clicar no processo correspondente à 178ª Zona Eleitoral - Santo Amaro).

/Matéria: ASCOM/MPF-BA


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