Recesso do Judiciário: TRE-BA disponibiliza certidões de quitação e circunstanciada pela internet

A certidão poderá ser utilizada pelo cidadão caso necessite comprovar estar em dias com a Justiça Eleitoral

Eleitores poderão emitir certidão de quitação pela internet durante o recesso do TRE-BA

Os eleitores que precisarem comprovar estar em dias com a Justiça Eleitoral durante o recesso forense (20 de dezembro até 6 de janeiro) poderão emitir a certidão de quitação pela internet, através do site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A comprovação poderá ser solicitada em diferentes casos, a exemplo de matrícula escolar/universitária, solicitação de empréstimo e tomar posse de cargo público. 

Para a emissão online do documento, no entanto, o eleitor deverá informar seus dados pessoais exatamente da maneira em que foi cadastrado no cartório eleitoral e também não poderá ter nenhum tipo de pendência com o TRE-BA. Aqueles que tiverem pendências deverão imprimir a certidão circunstanciada

Para imprimir a certidão de quitação pela internet, não serão admitidas qualquer tipo de pendência, a exemplo de: ter deixado de votar e não ter justificado ausência em alguma eleição, obtiver multas eleitorais, ter deixado de cumprir a convocação para mesário, estar com inscrição eleitoral suspensa ou cancelada, além de responder algum processo eleitoral, não ter prestado contas ou ter tido contas desaprovadas. 

Confira passo a passo para emitir a certidão de quitação através do site do TRE-BA: 

Eleitor> Certidões> Quitação Eleitoral> Selecione o Termo > Emissão de certidão> Preencha os campos obrigatórios

Certidão circunstanciada 

Já os eleitores que tiverem algum tipo de pendência com a Justiça Eleitoral poderão imprimir, também por meio do site do TRE-BA, a certidão circunstanciada, documento que certifica a impossibilidade do eleitor regularizar sua situação eleitoral durante o período de recesso. 

Consulte aqui o documento.

JP

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