TRE-BA suspende atividades nos dias 30 de outubro e 2 de novembro
Tendo em vista os feriados do Dia do Servidor Público (Lei n.º 8.112/90) e Finados (Lei n.º 10.607/02), a Justiça Eleitoral não funcionará em 30 de outubro e 2 de novembro. Este ano, a comemoração pelo dia do servidor foi transferida pelo Regional baiano de 28 para 30/10 (sexta-feira), conforme Portaria 419/14, da Presidência do TRE-BA, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 20/10/14.
Todos os prazos processuais que se iniciem ou encerrem na data de 30 de outubro serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após a suspensão do expediente no Tribunal Eleitoral da Bahia.
Cartórios Eleitorais e SAC’s
As unidades de atendimento ao público da Justiça Eleitoral localizadas nos SACs (capital e interior) e Casa de Justiça e Cidadania (Shopping Baixa dos Sapateiros), também estarão fechadas durante o período dos feriados.
Nos Cartórios Eleitorais no interior do Estado, em sede própria ou locada, o expediente estará do mesmo modo suspenso (aqueles que funcionam em imóveis cedidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia seguirão a orientação do TJ-BA).
Contudo, no município de Alagoinhas (163ª/164ª Zonas Eleitorais), o cartório funcionará em regime de plantão, de sexta (30/10) a segunda-feira (2/11), das 8 às 17 horas, inclusive efetuando o cadastramento biométrico do eleitorado.