Doação de empresas a campanhas eleitorais e obrigatoriedade do voto são destaques de entrevista com Presidente do TSE
Magistrado, que também é Ministro do Supremo Tribunal Federal, concedeu entrevista exclusiva à TV TRE-BA Notícias, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, concedeu entrevista exclusiva à TV TRE-BA em seu gabinete, na cidade de Brasília. Durante a conversa, conduzida pelo Mestre em Direito Eleitoral e servidor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Prof. Jaime Barreiros, Toffoli respondeu, entre outros pontos, a questionamentos sobre o Projeto de Lei 1.775/2015, que institui o Registro Civil Nacional (RCN), doação de empresas em campanhas eleitorais e obrigatoriedade do voto.
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Em relação ao financiamento de campanha eleitoral, o magistrado se diz contra a doação de empresas, inclusive votando no Supremo Tribunal Federal pela proibição da medida. Segundo ele, pelo fato de empresa não ser um cidadão, não pode interferir nas campanhas e candidaturas com o poder econômico que possui. “O que ocorre é que os partidos se acomodaram e passaram a deixar de pedir ao cidadão e foram pedir aos grandes grupos empresariais. O ideal é afastar as empresas do processo político com doações”, pontua.
Sobre a obrigatoriedade do voto no Brasil, Toffoli se colocou de maneira favorável, já que considera uma forma de participação democrática. “Nós vivemos num Estado, nós temos uma nacionalidade, temos que participar, temos que votar acertando ou errando naquele que achamos melhor, mas sempre através da democracia”, defende.
Registro Civil Nacional
Pelo PL 1.775/2015, caberá à Justiça Eleitoral atribuir a cada brasileiro um número de RCN e fornecer o documento, que terá fé pública e validade em todo o território nacional. Com ele, fica dispensada a apresentação dos documentos que lhe deram origem. “Isso vai evitar que uma pessoa receba 10 bolsas famílias, 20 previdências sociais, tire dinheiro do fundo de garantia de outrem, que no sistema privado haja fraudes, ou seja, garantindo que o cidadão não vai se passar por mais de uma pessoa”, explica, sobre o projeto ainda em amadurecimento.
O RCN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil e outras informações biográficas ou biométricas contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral ou disponibilizadas por outros órgãos.
/VG / Com informações do TSE