TRE-BA convoca partidos para tratar sobre prestação de contas anual
O prazo para os partidos entregarem as prestações de contas à Justiça Eleitoral é 30 de abril. A não apresentação, ou desaprovação das contas por descumprimento da legislação eleitoral, sujeitará o partido à suspensão do direito a recursos públicos do Fundo Partidário

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promoverá reunião com os diretórios regionais dos partidos políticos com representação no Estado, a fim de dirimir dúvidas técnicas acerca da legislação e procedimentos para a elaboração da prestação de contas que os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril. O evento, que acontece no dia 31/03, próxima terça-feira, na sede do TRE-BA, será conduzido pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria da instituição. Tem como principal objetivo reduzir a necessidade de diligências visando esclarecimentos e complementações, dando maior celeridade aos trabalhos de análise e julgamento dos processos de prestação de contas partidárias. O Coordenador de Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima, ressalva que a ausência de apresentação das contas, ou sua desaprovação por descumprimento da legislação eleitoral, sujeita o partido à suspensão do direito de receber recursos públicos oriundos do Fundo Partidário, e à devolução dos recursos não comprovados ou aplicados irregularmente, sujeitando-se, ainda, seus dirigentes, à responsabilização civil e criminal por eventuais ilícitos praticados. A obrigação dos partidos prestarem contas dos recursos públicos e privados recebidos e aplicados em campanhas políticas tem origem na Constituição Federal e na Lei 9.096/95, sendo regulamentada pela Justiça Eleitoral através da Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA |