Plenário do TSE mantém cassação do prefeito de Macarani (BA)
Representante público teve recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral após ter o diploma cassado pelo TRE-BA por abuso de poder econômico e compra de votos referentes à campanha eleitoral de 2012
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram por maioria de votos, na sessão de julgamento da última terça-feira (26/5), a cassação do prefeito da cidade de Macarani, distante 620 km de Salvador. Antonio Carlos Macedo Araújo, da coligação “O Trabalho Não Pode Parar” foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos referentes à campanha eleitoral de 2012.
Em junho de 2013 o alcaide teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) devido à apreensão de 370 camisetas amarelas distribuídas a eleitores que participariam de comício do candidato, evento posteriormente cancelado.
Ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado, o relator do processo, ministro Henrique Neves afirmou que, de acordo com depoimento de testemunha no processo, no momento da entrega das camisetas houve pedido de votos ao candidato. O ministro ressaltou que o parágrafo 6º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a distribuição de camisetas a eleitores, entre outros materiais. O prefeito ainda pode recorrer contra a decisão.
A ministra do TSE Luciana Lóssio divergiu do voto do relator por entender que apenas uma testemunha teria dito que houve pedido de voto ao candidato no momento em que recebeu a camiseta. Segundo a ministra, os fatos narrados não caracterizariam abuso de poder econômico nem compra de votos.
Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral: 38332
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral