Partidos estão sujeitos à nova norma para elaboração e apresentação das contas anuais

Agremiações partidárias terão que emitir recibos de doações por meio de um sistema disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral; portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico

Imagem alusiva à prestação de contas: uma calculadora.

No dia 30 de dezembro de 2014 foi publicada também no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução nº 23.432/14, que regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos,  e revoga a Resolução nº 21.841/04. A Resolução está disponível na página da Justiça Eleitoral na internet.

Em função da nova norma, foi publicada ontem (27/1) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Portaria nº 28 que aprova o novo Plano de Contas dos partidos políticos. Com o regulamento, as agremiações partidárias deverão observar a publicação para poderem escriturar suas contabilidades do exercício de 2015, nos termos do art. 27, da Resolução nº 23.432/14, que obriga os partidos políticos, a partir do exercício 2015 e seguintes, a obrigatoriedade de emissão de recibo de doação por meio de um sistema já disponível na página de internet do TSE. O plano de contas específico estabelecido pela Justiça Eleitoral pode ser acessado através do mesmo endereço na web.

O acesso ao sistema será idêntico ao utilizado pelos partidos no Sistema de Recibos Eleitorais nas Eleições de 2014. Para o primeiro acesso, o usuário deverá clicar em ‘Cadastrar uma senha’, quando será exigida a identificação do presidente do partido e seu respectivo número de CPF e título de eleitor. Os dados serão confrontados no SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias). Após a criação da senha pessoal, o acesso ao sistema ocorrerá com a identificação da esfera partidária, CNPJ e senha pessoal. Inicialmente, os recibos de doação serão impressos em branco com numeração sequencial controlada pelo sistema.

O Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/BA, Geomário Lima, ressalta aos órgãos partidários que a nova Resolução é aplicável às contas do exercício de 2014 e seguintes, à exceção, apenas, da escrituração digital (SPED) cuja aplicação para os órgãos estaduais será obrigatória apenas para o exercício de 2016 (contas a serem apresentadas em 2017) e para os órgãos municipais será obrigatória apenas para o exercício de 2017 (contas a serem apresentadas em 2018).

Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA

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