Ficha Limpa: candidaturas de Osmar Torres (PTdoB) e Herzem Gusmão (PMDB) são indeferidas pelo TRE-BA
Com as decisões, agora são cinco candidaturas negadas na Corte sob a nova norma; condenações anteriores tiraram da disputa os postulantes ao cargo de Deputado Estadual
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) indeferiu mais dois pedidos de registro de candidatura com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. As candidaturas de Osmar Rodrigues Torres, do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), e de Herzem Gusmão, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), foram barradas por decisões do Tribunal nos últimos dias 9/9 e 26/8. Com as duas decisões, subiu para cinco o número de candidaturas indeferidas sob a Lei da Ficha Limpa no TRE-BA.
Herzem Gusmão
A Corte indeferiu o pedido de registro de candidatura a Deputado Estadual, de Herzem Gusmão Pereira, do PMDB, por ter sido ele anteriormente condenado por órgão colegiado, incidindo assim na inelegibilidade prevista na alínea d, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, que teve nova redação com a edição da Lei da Ficha Limpa. A condenação de Herzem Gusmão se deu em ação de investigação judicial eleitoral por uso indevido de meio de comunicação social.
Osmar Torres
Já Osmar Rodrigues Torres, do PTdoB, teve seu pedido de registro de candidatura a Deputado Estadual negado pelo TRE-BA em virtude de condenação anterior por ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, Torres incidiu na inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, também com nova redação dada pela Lei da Ficha Limpa. De ambas as decisões, ainda cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos relacionados: RCands 971-50.2014.6.05.0000 e 569-66.2014.6.05.0000
Leia mais:
4/09/14 – TRE-BA indefere três registros de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
5/09/14 – Indeferimentos pela Lei da Ficha Limpa são destaques do Resumo das Sessões Plenárias do TRE-BA.
MV