Eleitor deve levar também comprovante de residência original para realizar serviços eleitorais
Embora não fosse cobrada nos cartórios da Capital, a determinação vale agora para todos os postos da Justiça Eleitoral na Bahia; os documentos devem ter sido emitidos no máximo três meses antes do atendimento

A partir da próxima segunda-feira (24/11), os eleitores que se dirigirem a qualquer cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral em Salvador para realizar procedimentos eleitorais, incluindo segunda via do título, alteração de dados pessoais ou do local de votação (revisão) e mudança de município (transferência) devem levar consigo, obrigatoriamente, um comprovante de residência original emitido ou expedido, no máximo, nos três meses anteriores à data do seu comparecimento no local de atendimento. Nesse mesmo momento, o eleitor também deverá apresentar a sua identidade.
Como comprovação de residência, o eleitor pode apresentar contas de luz, água, telefone, nota fiscal, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino, dentre outros considerados pelo Juiz Eleitoral como documento que comprove o domicílio do eleitor.
A apresentação do comprovante de residência é obrigatória e a exigência está contida na Resolução 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados.
Serviço militar
Além de levar um documento de identidade e comprovante de residência, os alistandos (aqueles que estão fazendo título pela primeira vez) do sexo masculino, que tenham entre 18 e 45 anos, deverão apresentar um documento que comprove a quitação com o serviço militar.
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VG