TSE aprova resolução sobre prestação de contas nas Eleições 2014

A resolução dispõe sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros

TRE-ES prestação de contas 2

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou neste mês de março a Resolução nº 23.406/2014, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos pelos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, além da prestação de contas nas Eleições de 2014.

Já é possível que os diretórios regionais possam ter uma conta bancária específica para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais. Entretanto, a aplicação desses recursos somente poderá ocorrer a partir dos registros dos candidatos. O partido necessita gerar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACEP) no portal do Tribunal Superior Eleitoral e, juntamente com o comprovante de inscrição no CNPJ e a certidão de composição partidária, solicitar a abertura da conta específica ao banco.

Para toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, inclusive recursos próprios, é necessária a emissão de um recibo eleitoral. Tais recibos deverão ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em dinheiro. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE).

É importante saber que as doações estão sujeitas a limites de 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2013 para pessoa física e 2% do faturamento bruto auferido em 2013, para pessoa jurídica. Caso esta determinação não seja cumprida, quem doar acima dos limites estará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. No caso de pessoa jurídica, além do pagamento da multa, estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público.

 

MC

ícone mapa

Endereço do tribunal:
1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil
CNPJ: 05.967.350/0001-45

Ícone Protocolo Administrativo

Meios de contato:
- Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094

- Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7073 / 3373-7074 | E-mail: protocolo@tre-ba.jus.br

- Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7295/7236/7256 | unidade responsável: zona006@tre-ba.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento:
- Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital - Segunda a sexta-feira - 8h às 13h

- Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios - Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido