TRE-BA se reúne com empresas de comunicação e partidos políticos para definir plano de mídia

17ª ZE da Capital, reponsánvel pelo plano de mídia e escala do horário gratuito no rádio e na TV, promove encontro com partidos e empresas de comunicação para estabelecer, dentre outras, a ordem de veiculação da publicidade de candidatos

Homem segurando controle remoto em frente a tela.

Desde 6 de julho a propaganda eleitoral nas ruas e locais públicos está permitida. Já nas emissoras de rádio e televisão somente será autorizada a partir de 19 de agosto, após audiência pública entre partidos políticos e coligações concorrentes ao próximo pleito, e empresas de comunicação da Capital baiana. A reunião acontece no dia 8 de agosto, às 9h, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e definirá o plano de mídia para as Eleições Gerais de 2014, no Estado.

Na ocasião, será sorteada a ordem de veiculação da publicidade em rádios e TVs, definidas a propaganda em rede e as inserções, além das emissoras de comunicação geradoras do horário eleitoral gratuito. A distribuição do tempo de propaganda é calculada através de sistema informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegura a participação dos candidatos ao pleito, nos horários de maior e menor audiência. O tempo de propaganda é dividido da seguinte forma: um terço igualitariamente, entre partidos que concorrem de forma isolada e as coligações, e, os dois terços restantes, proporcionalmente, de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados.

Após definição do plano de mídia, a propaganda eleitoral gratuita começará a ser veiculada, em emissoras de rádio e TV até 2 de outubro, para o primeiro turno, e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados até 24 de outubro, no segundo turno, quando haverá um novo sorteio da ordem de veiculação. A Lei 9.504/97 estabelece essa difusão às segundas, quartas e sextas-feiras, para candidados a governador, deputado estadual e senador, e às terças, quintas e sábados, para candidados aos cargos de presidente e deputado federal. A propaganda eleitoral em rede acontece em dois períodos diários, de 30 minutos cada, e as inserções totalizam 30 minutos, ao longo da programação diária das emissoras, inclusive aos domingos

DP

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