Prazo para apresentar 2ª parcial de prestação de contas de campanha começa nesta quinta (28)
A 2ª prestação de contas parcial deve ser enviada à Justiça Eleitoral exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais disponibilizado na página do TSE na internet, dispensando-se a protocolização no TRE-BA

Os candidatos que concorrem às eleições deste ano, inclusive aqueles que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos, assim como os comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais e municipais, deverão apresentar a 2ª prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral no período de 28 de agosto a 2 de setembro de 2014. Para tanto, é imprescindível a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram desde o início da campanha até a data de apresentação da 2ª parcial, detalhando doadores e fornecedores.
No caso de retificação da prestação de contas parcial, além do envio eletrônico à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve-se imprimir o Extrato da Prestação de Contas gerado pelo sistema. Após a juntada das justificativas e documentos que comprovem as alterações realizadas, o extrato deverá ser dado entrada no TRE-BA, constando assinaturas do prestador de contas, advogado e contador. A partir do dia 28 de agosto não será admitida a retificação da primeira prestação de contas parcial. A segunda prestação de contas parcial somente poderá ser retificada até o prazo inicial fixado para a apresentação da prestação de contas final, ou seja, 6 de outubro.
O Coordenador de Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima, adverte que a segunda prestação de contas parcial deverá conter todas as doações (recursos financeiros e estimáveis em dinheiro) e todas as despesas (realizadas/pagas) ocorridas desde o início da campanha até a data de entrega. “Ocorrendo doações entre partidos, candidatos e comitês financeiros deverá ser informado o doador originário (pessoa física ou pessoa jurídica) dos recursos, nos termos da Resolução nº 23.406/14 do TSE”, complementa.
A não apresentação da segunda prestação de contas parcial, ou apresentação de prestação de contas que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracterizam grave omissão de informação, que poderá comprometer a regularidade das contas finais. A divulgação dos dados da segunda parcial acontece no dia 6 de setembro, podendo ser consultada no site do TRE-BA.
Fonte: Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA