Direito de resposta tem preferência em relação a outros processos na Justiça Eleitoral
Só no primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita foram registrados 25 pedidos no TRE-BA

O direito de resposta é sem dúvida um dos mecanismos de defesa mais utilizados no período da propaganda eleitoral. Garantia de desagravo contra afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, só no primeiro dia de horário eleitoral gratuito foram registrados 25 pedidos no TRE-BA.
No vídeo, a analista judiciária do Tribunal Valéria Braga explica como candidatos, partidos ou coligações podem solicitar o direito de resposta.
Confira o programa TRE-BA Especial sobre o Direito de resposta
A Lei 9.504, de 1997, a chamada Lei das Eleições, prevê que o ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos prazos de 24, 48 ou 72 horas a partir da ofensa, quando se tratar respectivamente de horário eleitoral gratuito, programação normal das emissoras de rádio e televisão, ou órgão da imprensa escrita.
A partir daí, o ofensor deverá se defender em 24 horas perante o TRE-BA, que julgará o pedido em no máximo 72 horas. O não cumprimento da decisão do Tribunal sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, segundo dispõe o artigo 21, da Resolução 23.398, do TSE. Em caso de reiteração da conduta, duplica-se o valor da multa, sem prejuízo do disposto no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê detenção de 3 meses a um ano para quem descumprir determinação da Justiça Eleitoral.
O direito de resposta também poderá ser concedido caso a propaganda eleitoral seja veiculada na internet. Neste caso, o ofendido poderá fazer o pedido à Justiça Eleitoral enquanto a ofensa esteja sendo veiculada, ou 72 horas a partir de sua retirada.
De acordo com o inciso IV, do parágrafo 3°, do artigo 58 da Lei das Eleições, deferido o pedido pela Justiça, a divulgação da resposta na internet se dará no mesmo espaço, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. A resposta ficará disponível para acesso dos usuários por tempo não interior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
Os pedidos de direito de resposta têm preferência em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral. Daí seu rápido julgamento. Da decisão que concede o pedido de resposta, cabe recurso aos tribunais superiores. Mas caso a decisão seja tomada por um dos juízes auxiliares, o pedido será apreciado pelo plenário, e só depois poderá subir ao TSE.
MV