Postulantes às prefeituras de Sátiro Dias e Correntina têm candidaturas confirmadas pelo TRE-BA

TRE-BA Palestra Registro de Candidatura com a Fachada do TRE-BA e o Brasão do Selo

Em julgamento de recursos de candidatos na sessão plenária desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, por três votos a dois, os registros de candidaturas dos postulantes às prefeituras das cidades baianas de Sátiro Dias, Joaquim Belarmino Cardoso Neto (PR), e de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa (PSDB). Das decisões, já publicadas nos acórdãos 2.276/2012 e 2.278/2012 no site do TRE-BA, cabem novos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos foram impugnados pelas coligações de oposição com base na Lei Complementar nº135/2010 (a Lei da Ficha Limpa), que aumentou de três para oito anos o período de inelegibilidade que já havia sido cumprido por eles. A extensão do período atingiu as candidaturas dos dois, que passaram a ficar inelegíveis no ato do registro, conforme parecer da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia. Baseando-se no parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (a Lei 9.504/97), os magistrados nortearam seu voto, no entanto, pela tese de que ocorrera “fato superveniente” que devolveu aos julgados o direito de concorrer.

Reiterando as decisões já proferidas pelos Juízes de Primeiro Grau, a maioria dos membros da Corte entendeu que o encerramento da inelegibilidade em momento posterior ao prazo de requerimento das candidaturas (5 de julho), porém, antes das eleições (7 de outubro) – caso dos dois julgados – torna o candidato apto ao registro. “Não deve ser feita interpretação que implique em indevida restrição do direito fundamental em ser votado, muito pelo contrário, deve ser ampliada a proteção a este direito”, afirmou o juiz Roberto Maynard Frank, na leitura de seu voto. O posicionamento do magistrado, que havia pedido vistas dos processos, divergiu do entendimento do relator, juiz Cássio Miranda, que votou pelo indeferimento das candidaturas.

Retroatividade

Joaquim Neto, da coligação “Com a Força do Povo” (PT / PMDB / PSC / PR / PHS / PTC / PSB), e Ezequiel Barbosa (“Um Novo Caminho para Correntina” – PMDB / PPS / DEM / PSB / PRP / PSDB) ficaram inelegíveis por conta de condenações já transitadas em julgado. Eles responderam respectivamente por abuso de poder econômico/captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e por desaprovação de contas de gestão pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ambos os fatos ocorreram em 2004.

Apesar de defender em opinião pessoal a não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa a fatos passados, o juiz Roberto Maynard reiterou em sua decisão a validade da retroatividade da norma em respeito a posicionamento já referendado pelo Supremo Tribunal Federal.

Leia os acórdãos em PDF no campo “Inteiro Teor”, no site do TRE.

SM

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