Os pré-candidatos às Eleições Municipais 2020 já podem coletar recursos para as campanhas por meio de financiamento coletivo. A arrecadação foi liberada nesta sexta-feira (15/5), seguindo o Calendário Eleitoral, e só pode ser feita por entidades com cadastro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pré-candidatos também só terão acesso aos valores arrecadados se apresentarem registro de candidatura à Justiça Eleitoral, assim como a obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informa que a arrecadação feita por qualquer entidade não autorizada pelo TSE para o financiamento coletivo nas eleições municipais será considerada ilegal. A lista de empresas que poderão atuar em 2020 está disponível para consulta no site do TSE, que também disponibiliza página com instruções e perguntas mais frequentes. O TRE-BA informa ainda que o financiamento coletivo não é permitido aos partidos, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Caberá às entidades de financiamento coletivo dar ampla ciência aos candidatos sobre as taxas administrativas cobradas para a realização do serviço. Essa informação deve estar disponível nos sites das entidades. As arrecadadoras deverão ainda, pelo site, emitir recibo para cada doação em que conste as seguintes informações: doador, CPF e endereço; beneficiário da doação o CNPJ do candidato ou o CPF do pré-candidato; valor doado; data da doação; forma de pagamento; e instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ. O recibo deve ser exigido pelo doador, como prova da doação realizada.
No ato de cada doação, as entidades de financiamento devem divulgar essa informação imediatamente em seus sites. Se o pedido de registro de candidatura não for apresentado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores, na forma e nas condições estabelecidas entre a entidade e o pré-candidato.
Os pré-candidatos devem estar atentos ao limite do valor a ser recebido no financiamento coletivo, determinado pela Resolução-TSE nº 23.553. As doações de valores iguais ou superiores a R$1.064,10 só podem ser realizadas por transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta do beneficiário, sem a intermediação de terceiros. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
CB