TRE-BA determina retirada de notícias falsas divulgadas por meio de blog e WhatsApp

Blog deve remover publicação em prazo máximo de 48h, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o “Blog do Zé Carlos Borges” retire do ar publicações de notícias falsas a respeito do candidato a deputado estadual Adolfo Viana (PSDB). O conteúdo deve ser removido dentro de 48h, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1mil. 

As mensagens, também compartilhadas em grupos do Whatsapp denominados “Bem Bom-BA (Oficial)” e “O povo quer saber...???”, associa o candidato à prática de condutas criminosas, o que seria inverídico e ofensivo. Nas postagens, foram incluídas frases como “eles são contra os trabalhadores e contra os pobres” e “golpistas: não voto em candidatos do PSDB que deram o golpe nos baianos”. 

De acordo com a juíza relatora Ana Conceição Barbuda, “atribuir a quem quer que seja a pecha de ‘golpista’ desborda os limites da razoabilidade e da mera crítica política para constituir – tudo indica – ofensa à honra e à imagem do candidato junto ao eleitorado que acessa ou pode vir a acessar tal conteúdo”. 

Processo nº 0602542-65.2018.6.05.0000 

TF

 

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