Biometria: cartório eleitoral de Feira de Santana amplia horário de atendimento
Ampliação visa atender a grande demanda registrada em razão da biometrização dos eleitores; medida habilitou 13 guichês das 14h às 16h30, exclusivamente para o recadastramento

Para atender a demanda gerada pelo recadastramento biométrico, o Fórum Eleitoral de Feira de Santana (154ª, 155ª, 156ª e 157ª zonas eleitorais) ampliou o horário de atendimento ao público para 16h30. Com a mudança, a expectativa é a de que, diariamente, 150 eleitores sejam beneficiados. A medida segue a Portaria N.º 03/2017, que determina o acréscimo de duas horas e meia no atendimento.
Em vigor desde o dia 29 de maio, a ampliação habilitou 13 guichês, das 14h às 16h30, apenas para atender os cidadãos que agendaram revisão cadastral. Então, no horário compreendido entre 8h e 14h, a repartição funcionará normalmente com livre acesso para a prestação de todos os serviços eleitorais, tanto na Central de Atendimento ao Público quanto nos Cartórios Eleitorais. Entretanto, das 14h às 16h30, o funcionamento será em regime de expediente interno, apenas àqueles eleitores que farão a biometria.
Agendamento
Para agendar o atendimento, o cidadão deve acessar o site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) e, na página principal, clicar no banner agendamento biometria. Em seguida, selecionar agende seu atendimento, clicar no município desejado e verificar dias e horários disponíveis para o agendamento.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que o recadastramento biométrico é obrigatório e o eleitor que não realizar o procedimento terá o título cancelado.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico |
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); |
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; |
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); |
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). |
ATENÇÃO |
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. |
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência. |
- CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. |
HS